CMN amplia a possibilidade para abertura de conta bancária por meio eletrônico às empresas de qualquer porte

Publicado em 04 de Dezembro de 2018 em Boletins

Bancário e Operações Financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.697 no dia 27 de novembro de 2018, alterando as regras de abertura e encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O novo texto alterou a Resolução  nº 4.480, de 25 de abril de 2016, excluindo a limitação do tipo de pessoa para abrir e encerrar este tipo de conta bancária, que, anteriormente, privilegiava somente pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEIs).

Ressalta-se que os procedimentos de abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos, que incluem também as exigências de verificação de KYC (“Know Your Customer”), todos previstos na Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, permanecem inalterados e devem ser aplicados a qualquer um que vislumbre abrir eletronicamente uma conta de depósito.

Portanto, destaca-se um esforço do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN) em adequar suas regras e normas às inovações tecnológicas do segmento financeiro. De outro lado, esta autarquia pública não abre mão do controle operacional e exige iniciativas de prevenção a fraudes, aplicando premissas de compliance bancário a este novo mercado financeiro que surge no país.

Nota-se que tais iniciativas do CMN e do BACEN fomentarão ainda mais as atividades das fintechs, em especial, neste caso, as instituições de pagamento e os “bancos on-line”, fazendo com que este mercado amplie seu escopo de serviços financeiros, reduzindo custos operacionais e democratizando o acesso ao sistema financeiro nacional.

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