CADE publica regras para investigação de gun jumping

Publicado em 05 de Agosto de 2019 em Boletins

Direito da Concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou recentemente a Resolução nº 24, com alterações nos procedimentos de apuração de atos de concentração (APAC), cujo propósito é investigar potenciais casos de gun jumping e de operações de submissão não obrigatória, mas que podem ser de interesse do CADE.

A nova resolução apresenta mudanças e inovações significativas, especialmente quanto aos critérios para o cálculo da multa em caso de gun jumping.

gun jumping se caracteriza pela consumação de operações de submissão obrigatória antes da decisão do CADE. Uma vez constatada a infração, as empresas envolvidas estarão sujeitas a uma multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), além da possibilidade de decretação de nulidade dos atos jurídicos e abertura de processo administrativo para apurar eventual conduta anticompetitiva.

A nova metodologia prevê uma pena-base de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser majorada de acordo com o valor da operação, o faturamento dos grupos envolvidos, a intencionalidade das partes, o impacto concorrencial da operação e o período entre a data da consumação e a decisão do CADE. Por outro lado, a espontaneidade da notificação será considerada um fator atenuante.

O novo regramento pretende conferir maior previsibilidade para o trâmite e o resultado dos APACs, mas seu efetivo impacto somente será percebido quando da decisão de novos casos.

Operações de interesse do CADE

A Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) permite ao CADE determinar a submissão de operações que não se enquadram no critério de notificação obrigatória no período de 1 (um) ano após sua realização. Nessas hipóteses, a nova resolução prevê que o CADE instaurará um APAC e que poderá requisitar às partes que submetam operações para sua revisão, independentemente das medidas tomadas para consumação do negócio.

Recentes manifestações do CADE levam a crer que esse tipo de ferramenta deverá ser cada vez mais utilizado, em especial em operações regionais que resultem em altas concentrações e em fusões e aquisições envolvendo o setor de tecnologia e inovação.

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