Boletim - Medida Provisória 766/2017- Programa de Regularização Tributária

Publicado em 09 de Janeiro de 2017 em Boletins

Em, 05/01/2017, foi publicada a Medida Provisória n° 766/2017 (MP 766/2017), que instituiu o chamado “Programa de Regularização Tributária” (PRT) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Importante notar que a principal vantagem do PRT está na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal, da base negativa de CSLL e de créditos próprios de tributos administrados pela RFB (para os débitos que estão no âmbito da própria RFB) para pagamento das dívidas. Ressaltamos que nesse Programa não há previsão de qualquer redução de juros e multa.

Clique aqui para ler um resumo dos principais pontos do PRT.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito