Boletim - Anvisa e INPI fazem acordo sobre patente de medicamentos

Publicado em 18 de Abril de 2017 em Boletins

Foi oficializado através da Portaria Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2017, publicada no diário oficial do dia seguinte, o acordo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) no que tange a competência de análise nos processos de concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos. Esta portaria entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Esse entendimento possibilitará a retomada dos exames de patentes farmacêuticas no Brasil que, em razão de prévio conflito de competência, vinha acontecendo de maneira bastante limitada. Estima-se que ao menos 21 mil pedidos de patentes relacionados a medicamentos estejam atualmente acumulados no INPI.

A Portaria Conjunta define de maneira taxativa as atribuições de cada um dos órgãos, bem como a ordem de tramitação dos pedidos de patente. A partir de agora, após a avaliação formal do INPI, caberá à Anvisa a análise de critérios de saúde pública e, se for o caso, proceder com a anuência prévia do pedido de patente antes de seu encaminhamento ao INPI. Ao Instituto, por sua vez, caberá a avaliação de requisitos de patenteabilidade estabelecidos em lei, aplicáveis a qualquer patente. Nos casos em que a Agência concluir pela não anuência, o pedido será encaminhado ao INPI, que publicará o resultado da análise da Anvisa e o arquivará. Para temas em que ainda haja conflito das competências do INPI e da Anvisa, regras serão definidas por um grupo intersetorial (Grupo de Articulação Interinstitucional), com representantes de ambos os órgãos.
 

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