Boletim - ANAC edita regulamento para utilização de drones para fins não-experimentais

Publicado em 08 de Maio de 2017 em Boletins

Contratos e Projetos Governamentais

Após longo processo de consulta pública, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil publicou, no dia 03 de maio, as normas referentes à utilização dos “drones” para fins não-experimentais, consolidadas na RBAC-E nº 94.

A novidade trazida pela RBAC-E nº 94 reside na regulamentação da aplicação comercial dos drones. Até então, a utilização desses equipamentos estava prevista pela ANAC apenas para fins recreativos (equiparado a aeromodelos) e experimentais (mediante autorização específica, nos termos de norma ANAC editada em 2012).

Outras entidades já haviam regulado o tema: (i) a ICA 100-40, editada pelo DECEA e em vigor desde 2 de Fevereiro de 2017, que regula os drones do ponto de vista de utilização do espaço aéreo; e (ii) exigência de homologação prévia dos equipamentos na ANATEL em razão da possibilidade de interferência de radiofrequência gerada por tais equipamentos.

As regras estabelecidas pela ANAC são rígidas. Alguns pontos merecem destaque: (i) a separação dos drones em três classes, a depender de seu PMD - Peso Máximo de Decolagem, sendo que o nível de exigências varia em relação a cada classe; (ii) exigência de idade mínima de 18 anos para a operação de VANTs; (iii) exigência de que todas as operações sejam cobertas por seguros com cobertura de danos a terceiros.

Não há, no entanto, um marco regulatório completo sobre o tema, embora existam iniciativas em tramitação no Congresso para regular a atividade. No Senado, há os Projetos de Lei do Senado1 apresentados pela Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)2 e pelo Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)3, ambos apensados ao projeto do Novo Código Brasileiro de Aeronáutica4, que está sob a relatoria do Senador José Maranhão (PMDB-PB) na Comissão Especial do Novo Código Aeronáutico5. Na Câmara dos Deputados, há o Projeto de Lei nº 16/2015 do Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), voltado para a segurança pública relacionada aos drones, que aguarda desde setembro de 2015 a constituição de uma Comissão Especial para analisá-lo.

Além disso, a exemplo do que foi feito pela ANATEL, outros órgãos poderão regulamentar o tema no que diz respeito à utilização específica dos drones em determinada atividade ou setor, como já sinalizou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Do ponto de vista de marcos regulatórios de outros países, a regulamentação editada pela França é tida como referência internacional, seguida daquela editada por países como Estados Unidos, China e Israel. Ao se preocupar com a regulamentação da utilização dos drones, especialmente para fins comerciais, o Brasil passará, pouco a pouco, a se inserir em um mercado global que, embora extremamente recente, está em franca evolução.

 ____________________________________________

1PLS nºs 357/2014 e 306/2015.
2O projeto dá definição legal aos VANTs, determina que os voos de treinamento somente poderão ocorrer em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica e proíbe a operação de VANTs totalmente autônomos.
3Este projeto, por sua vez, define conceitos e diretrizes para o uso de VANTs e concede à ANAC e ao Ministério da Defesa a competência para regulamentar a atividade. De acordo com o texto, o DECEA fica responsável pelo credenciamento e autorização de voos dos VANTs por meio de suas unidades regionais. 
4PLS nº 258/2016.
5Se aprovado na Comissão Especial, o Projeto de Código deverá ser deliberado pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo Presidente da República.

 

Esse artigo foi escrito pelos sócios Cláudio Coelho de Souza Timm, Claudia Elena Bonelli e Ana Cândida de Mello Carvalho com a colaboração do advogado Victor Cabral Fonseca.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito