Autorizada a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado do RS com precatórios

Publicado em 30 de Novembro de 2017 em Boletins

Tributário   

Foi publicada, no último dia 17 de novembro, a Lei nº 15.038/2017, que autoriza o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa até o dia 25 de março de 2015, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, de suas autarquias e fundações.

De acordo com a norma, o débito inscrito em Dívida Ativa poderá ser compensado com o valor líquido atualizado e efetivamente titulado pelo credor do precatório, limitado em até 85% do seu montante. Para tanto, o contribuinte deverá recolher o valor correspondente a 10% do montante atualizado do débito em 3 (três) parcelas, sendo a primeira juntamente com o pedido de compensação e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. 

Importante destacar que precatórios adquiridos por cessão, formalizada em escritura pública ou particular que contenha a individualização do percentual do crédito cedido, poderão ser objeto de compensação, desde que habilitado o cessionário do crédito nos autos do processo administrativo do precatório.

Vale destacar, por fim, que a implementação do procedimento ainda depende de regulamentação pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

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